ASSUNEB – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNESP DE BAURU
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO SOCIAL
1. Da Reserva para Eventos:
1.1. Eventos promovidos pela Diretoria.
Reserva: A qualquer momento com prioridade
Taxa: Isenta.
1.2. Eventos promovidos a pedido do Associado e de seus dependentes legais (exigindo-se comprovação através de documento que vincule a data de reserva ao evento comemorado).
Reserva: No máximo com 60 dias de antecedência à data de utilização. Sendo este prazo dilatado à 90 dias exclusivamente para casamentos.
Taxa: R$ 40.00.
1.3. Eventos realizados por órgãos da Unesp, em especial do Campus de Bauru, sempre sob responsabilidade de no mínimo um associado.
Reserva: No máximo com 15 dias de antecedência à data da utilização.
Taxa: R$ 40,00 (com direito a isenção de 01 evento por ano).
1.4 Eventos realizados no interesse de parente do Associado. Sem ter grau de dependência legal. Destacando-se irmãos, primos, tios, cunhados, sobrinhos, pais, netos e sogros. A responsabilidade da reserva ocorre por conta do associado.
Reserva: No máximo com 30 dias de antecedência à data de utilização.
Taxa: R$ 200,00.
1.5. Eventos realizados por interesse de terceiros, destacando qualquer situação não contemplada pelos itens anteriores, a critério exclusivo do Presidente da Diretoria ou por dois Diretores na ausência do primeiro, sempre sob a responsabilidade do associado ou da Diretoria.
Reserva: No máximo com 15 dias de antecedência à data da utilização.
Taxa: R$ 400,00 pago à vista (antecipado).
Observações:
1ª É vetada a sublocação e, se constatada a mesma. O Associado responsável responderá com a taxa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), demais penas Estatutárias, além da suspensão do direito de reserva pelo período de um ano a contar da data prevista para a realização do evento.
2ª Caso o salão venha a ser utilizado para uma finalidade diferente para a qual foi reservado, será cobrada do associado a taxa de maior valor, respeitando-se os propostos nos itens de 1 a 5.
3ª Todas as reservas, independentemente de utilização, quando não comunicado seu cancelamento em até três dias úteis, serão debitadas do Associado responsável pela mesma.
2. Do Horário:
2.1. Eventos com liberação do salão até 23:00h estarão isentos de taxa de segurança.
2.2. Eventos que se iniciem ou se encerram após as 23:00h sofrerão uma taxa de R$5,00 (por hora)
Observação: O horário máximo para utilização do salão e suas dependências não deverá se estender além das 5:00h para qualquer evento, salvo se autorizados pela Diretoria.
3. Das Instalações:
Áreas exclusivas:
a. Salão;
b. Cozinha;
c. Sanitário do salão;
d. Churrasqueira do salão.
Áreas compartilhadas:
a. Parque infantil;
b. Estacionamento;
c. Campo de futebol
4. Das Responsabilidades:
Todo material de patrimônio da Associação deverá ser entregue nas mesmas condições de em que foram cedidos para uso (tais como mesas, cadeiras, churrasqueiras, espetos, grelhas, fogão, instalações sanitárias, hidráulicas, elétricas. etc.)
o responsável pela reserva estará automaticamente responsabilidade pelo zelo e asseio das instalações da sede social. Qualquer dano causado pelo responsável pela reserva ou pelos seus convidados, ou seja, nas dependências do salão ou em qualquer ala da sede social. Será atribuído ao responsável pela reserva e cobrada a devida importância dos reparos.
O responsável pela reserva estará automaticamente responsabilizado por eventuais ocorrências de conduta inadequadas de seus convidados.
A Associação não se responsabiliza por perda e danos com Materiais, Equipamentos esquecidos ou deixados nas dependências da Sede.
5. Das Penalidades:
O responsável pela reserva que infringir qualquer dos itens Das Responsabilidades será penalizado da seguinte forma:
a. Danos materiais: cobrir despesas de reposição dos materiais e serviços em um prazo máximo de três dias.
b. Condutas inadequadas: sujeito a suspensão do direito de utilização das sede social por tempo determinado pela Diretoria, além de multa com valor referente a três mensalidades.
Obs.: estas normas já existiam nas administrações anteriores (desde 07/02/2003)
Bauru, 22 de setembro de 2008.
Alberto de Souza
Presidente