ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNESP DE BAURU
- ASSUNEB -
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA UNESP DE BAURU também designada pela sigla ASSUNEB, fundada em 29 de maio de 1.981, é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Bauru, Estado de São Paulo, na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01, Vargem Limpa, CEP 17033-360 e foro na Comarca em Bauru, Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A Associação tem por finalidades :
a – incentivar o congraçamento dos seus associados, familiares e dependentes, através de atividades sociais e recreativas;
b – propiciar o desenvolvimento de conhecimentos úteis, mediante programações educativas e culturais;
c – promover a realização de práticas desportivas, com vistas ao bem-estar e ao aprimoramento físico;
d – propiciar aos seus associados, familiares e dependentes, na medida das suas possibilidades, melhores condições de vida, principalmente no que concerne aos problemas relacionados com a proteção à saúde e a outros benefícios de ordem pessoal, e social;
e – apoiar, patrocinar e defender os interesses e as causas justas dos associados, ficando expressamente autorizada a representá-los, individual ou coletivamente, em juízo ou não e em quaisquer circunstâncias, nos termos do permitido no inciso XXI, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, representar os interesses dos seus associados, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4º – Para a consecução dos objetivos preconizados no artigo 2º, a Associação atuará diretamente e/ou através dos seguintes procedimentos :
a – estímulo, apoio ou participação em instituições identificadas com seus objetivos;
b – permanente integração e intercâmbio com entidades públicas ou privadas e com movimentos comunitários;
c – celebração de convênios com órgãos públicos e com entidades privadas.
Artigo 5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo disposto neste Estatuto.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Artigo 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Contribuintes;
Parágrafo 1º. Permanecem na classificação de Contribuintes, os associados que obtiverem o direito de usufruir das vantagens sociais para si, e sua família, satisfeitas as exigências estatutárias.
Parágrafo 2º. Os servidores que deixarem de pertencer ao quadro de funcionários da Unesp, perderão a condição de associado, ressalvados porém os casos de aposentadoria.
Parágrafo 3º. Entendem-se por pessoas da família dos associados e com direitos de usufruir das regalias e vantagens sociais:
a – quando casado : o cônjuge e os filhos solteiros;
b – quando viúvo, separado ou divorciado : seus filhos solteiros;
c – quando solteiro : o pai e a mãe.
Parágrafo 4º. As modificações no estado civil do associado deverão ser prontamente comunicadas e comprovadas junto a Secretaria da Associação.
II – Beneméritos;
Parágrafo 1º. Serão associados beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que, de uma só vez, concorreram para os cofres da Associação, em dinheiro, com importância superior a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.
Parágrafo 2º. Os associados beneméritos estão isentos do pagamento de mensalidades na Associação e farão jus a um diploma alusivo pela diretoria.
Parágrafo 3º. Tratando-se de pessoas jurídicas, estas indicarão, anualmente, por escrito, o nome de seu representante, podendo constituí-lo quando lhes interessar, ressalvado em qualquer dos casos o direito da Diretoria da Associação em recusá-lo se não preencher as exigências para a admissão como sócio.
Parágrafo 4º. No caso de falecimento do associado benemérito, o cônjuge supérstite fica sub-rogado nos direitos do cônjuge falecido, mediante prova do seu estado e comunicação à diretoria da Associação.
III – Honorários;
Parágrafo 1º. Serão agraciados com o título de Sócio Honorário pessoas que tenham prestado relevantes serviços em prol da melhoria da Associação dos Servidores da Unesp e dos seus associados.
Parágrafo 2º. A entrega do título de Sócio Honorário será feita em sessão extraordinária e solene da Assembléia Geral da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru.
IV – Visitantes;
Parágrafo único. Será sócio visitante a pessoa que, residindo fora do município de Bauru, prestar serviço à Unesp / Bauru, e atender as seguintes condições:
a – pagar a mensalidade prevista e o cartão de identificação;
b – provar sua residência fora de Bauru.
Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais;
III – freqüentar as dependências da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru, tomando parte nas atividades promovidas, observadas as exigências deste Estatuto;
IV – convidar, mediante prévio conhecimento da Diretoria, pessoas de suas relações para, a título de visita e sem habitualidade, freqüentar a sede social e suas dependências;
V – inscrever e fazer seus dependentes regularmente registrados, participar e usufruir de todas as regalias sociais;
VI – recorrer, dentro de 10 (dez) dias para a Diretoria, das penalidades que lhe forem impostas, ou dos atos que entender lesivos aos seus direitos.
Parágrafo 1º. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Parágrafo 2º. A Associação não concede licença a qualquer sócio, de que resulte a suspensão de pagamento de suas mensalidades, salvo casos excepcionais, a critério da Diretoria.
Parágrafo 3º. O direito ao gozo das regalias sociais decorre do pagamento das mensalidades previstas.
Parágrafo 4º. O direito a freqüência depende da apresentação da carteira de identificação social e do recibo de mensalidade ou anuidade, quando for o caso.
I – cada pessoa da família do sócio, com direito a freqüência, deverá igualmente, possuir a carteira de identificação social;
II – a carteira de identificação social terá o formato próprio e conterá os dizeres que forem adotados, podendo ser modificados pela Diretoria se houver conveniência.
Artigo 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias bem como as decisões e normas baixadas pelos órgãos da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru;
II – acatar as determinações da Diretoria;
III – comparecer as Assembléias Gerais e votar nas eleições;
IV – pagar as mensalidades, bem como resgatar qualquer débito em atraso nos prazos que lhes forem concedidos;
V – manter-se condignamente nas dependências da Associação;
VI – coadjuvar a fiscalização da Diretoria, comunicando-lhes os fatos irregulares que careçam de correção;
VII – comunicar à Diretoria, por escrito, a mudança de sua residência e do seu estado civil;
VIII – contribuir para que a Associação realize suas finalidades e para o seu desenvolvimento;
IX – evitar, dentro das dependências da Associação qualquer manifestação de caráter político, religioso, ou relativo a questões de raça, cor e nacionalidade;
X – zelar pela conservação do material da Associação e indenizá-la dos prejuízos a que der causa.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Artigo 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.
CAPÍTULO III – DAS FALTAS E DAS PENALIDADES
Artigo 11 – Aos associados de qualquer categoria, que infringirem as disposições deste Estatuto, será aplicada pela Diretoria, uma das seguintes penalidades: Advertência, Suspensão e Exclusão.
Artigo 12 – Será advertido o associado que :
a – perturbar a boa ordem das atividades promovidas pela Associação dos Servidores da Unesp de Bauru;
b – prejudicar, de qualquer maneira, as boas relações entre a Associação e qualquer outra entidade;
c – desrespeitar qualquer membro dos órgãos da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru, ou seus funcionários;
d – ofender por gestos, palavras ou ações, qualquer pessoa no recinto social ou dependências;
e – deixar de satisfazer, sem motivo justificado, qualquer incumbência previamente aceita;
f – criar, direta ou indiretamente, dificuldades ou embaraços à boa administração ou aos negócios da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru;
g – praticar, dentro ou fora da sede, atos atentatórios à moral e aos bons costumes.
Artigo 13 – Aos associados que reincidirem nas faltas previstas no artigo anterior ou cometê-las com agravantes, será aplicada a pena de suspensão.
Parágrafo 1º. A pena de suspensão não deverá exceder à 90 (noventa) dias, determinada sua duração pela Diretoria.
Parágrafo 2º. Os associado suspensos não ficam isentos do pagamento das mensalidades, porém, dos direitos e vantagens concedidas por este Estatuto.
Artigo 14 – Será excluído o associado:
a – que não satisfazer, dentro do prazo concedido, o pagamento de indenização ou de qualquer débito a que estiver obrigado;
b – que se manifestar, dentro ou fora do recinto social, em termos ofensivos ao nome da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru ou contrários aos interesses desta;
c – que for condenado por crime de qualquer natureza, a juízo da Diretoria;
d – que desacatar ou criticar, acintosamente, qualquer resolução da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru;
e – que reincidir em qualquer falta de que tenha sofrido pena de suspensão;
f – que não cumprir dispositivo deste Estatuto;
g – que pelo seu procedimento, dentro ou fora da sede, se tornar inconveniente à Associação;
h – que ceder seu recibo, ou carteira de identificação para ingresso de outrém;
i – que apresentar ou se fazer acompanhar de pessoas de reputação duvidosa, tendo conhecimento desse fato.
Artigo 15 – Ao associado punido, caberá recurso uma única vez, à Diretoria, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da respectiva comunicação. Da decisão pela exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral.
Artigo 16 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que eventualmente incidirem em faltas, somente poderão ser punidos por ato da Presidência, ouvidos a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Artigo 17 – A interposição de qualquer recurso não tem efeito suspensivo.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 18 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Assembléia Geral
Artigo 19 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 20 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas.
Artigo 21 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 22 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 23 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com o mínimo de 1/3 dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Artigo 24 – Para deliberar sobre a destituição dos administradores ou a alteração do estatuto, a Assembléia só poderá se reunir, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados ou com mais de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único. A Assembléia Geral nomeará interinamente, por meio de votação, os novos integrantes dos respectivos cargos e marcará a data da próxima eleição da Diretoria.
Seção II – Do funcionamento das Assembléias
Artigo 25 – O Presidente ou Vice-Presidente, exercendo a presidência, instalará a Assembléia depois de verificar a existência de número legal para o seu funcionamento.
Artigo 26 – À hora marcada, não havendo número legal, o Presidente ordenará que o Secretário da Diretoria, e na sua falta, o associado que for nomeado o Secretário da Assembléia no momento, lavre, no livro respectivo, a competente ata, mencionando a inexistência de número legal para o funcionamento da Assembléia em primeira convocação.
Artigo 27 – O Presidente nomeará um secretário, dois fiscais e escrutinadores para comporem a mesa.
Artigo 28 – Qualquer requerimento, verbal ou por escrito, ou qualquer exposição de motivos, será dirigido diretamente ao Presidente da Assembléia, que marcará prazo para cada requerente expor, oralmente, sua objeção ou sua tese.
Artigo 29 – Qualquer aparte só poderá ser dado mediante licença solicitada ao requerente.
Artigo 30 – Os trabalhos da Assembléia serão regulados pelo Presidente, que assegurará a ordem necessária, imporá penalidades aqueles que as merecem e cassará a palavra, quando assim for necessário.
Artigo 31 – Em se tratando de extinção da Associação, a ata será lida e conferida pela Assembléia devendo ser assinada por todos os presentes.
Seção III – Das eleições
Artigo 32 – As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão obrigatoriamente precedidas de registro de chapas na Secretaria da Associação.
Parágrafo 1º. As chapas terão a denominação que for escolhida pelos associados interessados na sua eleição e deverão ser registradas até 08 (oito) dias antes do pleito.
Parágrafo 2º. Para efeito de registro, além das exigências estatutárias, é indispensável a autorização dos candidatos, a qual poderá constituir na concordância dos candidatos ao lado dos respectivos nomes, na chapa a ser registrada.
Parágrafo 3º. O registro das chapas será feito mediante entrega à Secretaria da Associação de requerimento em duas vias. A 2ª via, devidamente autenticada pela Secretaria, será devolvida aos interessados, como comprovante de registro, dentro de 24 horas da entrega.
Parágrafo 4º. Findo o prazo para registro das chapas, a Secretaria afixará, imediatamente, em lugar próprio, relação de todas as chapas registradas, para conhecimento dos associados.
Parágrafo 5º. As cédulas para votação poderão ser impressas, mimiografadas ou datilografadas, contendo apenas a indicação dos cargos a serem preenchidos e os nomes dos candidatos e, a critério dos responsáveis, também o nome da Associação, a data da eleição e a denominação de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
Parágrafo 6º. As chapas deverão ser completas, contendo nomes para preenchimento de todas as vagas, não podendo nenhum candidato Ter seu nome registrado em mais de uma chapa, sob pena de cancelamento de seu nome em todas as chapas.
Parágrafo 7º. Até cinco dias antes da eleição, poderão ser feitas substituições de nomes em chapas já registradas, desde que o pedido à Secretaria da Associação seja assinado pelo candidato que desejar cancelar seu nome e pelo candidato a ser registrado em sua substituição.
Parágrafo 8º. Será nulo o voto cuja cédula contiver quaisquer sinais ou expressões injuriosas ou que possam gerar dúvida de identificação da vontade do eleitor.
Seção IV – Da Diretoria
Artigo 33 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimônio, Diretor Social, Primeiro e Segundo Suplentes.
Parágrafo Único. O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 34 – A Diretoria fica investida dos mais amplos poderes para praticar todos os atos de sua gestão, concernentes aos fins e objetivos da Associação, não podendo porém, transigir, renunciar a direitos e onerar bens imóveis.
Artigo 35 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
VIII – administrar a Associação dos Servidores da Unesp de Bauru e exercer os poderes que lhe são atribuídos na forma deste Estatuto;
IX – nomear os Suplentes para cargos que vagarem durante a gestão da Diretoria, com exceção dos cargos privativos de Presidente e de Vice-Presidente da Associação;
X – impor penalidades e determinar exclusão de associados;
XI – resolver sobre assuntos administrativos em matéria de expediente;
XII – elaborar regulamentos e regimentos, baixando-os por intermédio do Presidente;
XIII – estabelecer horários para a freqüência de associados e suas famílias;
XIV – autorizar a assinatura de contratos de locações, concessão e aquisição de bens;
XV – resolver casos omissos não previstos neste Estatuto;
XVI – elaborar e executar programas de festas, de competições esportivas e outros divertimentos compatíveis;
XVII – escolher e nomear representantes da Associação para os atos que, ocasionalmente, haja impossibilidade de seus representantes legais praticarem;
XVIII – instituir e conceder medalhas e prêmios.
Artigo 36 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês e sempre com a maioria de seus membros, ou seja, o inteiro superior a metade.
Artigo 37 – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria de seus membros presentes sendo que, em caso de empate, o Presidente, além do voto de quantidade, terá direito ao voto de qualidade.
Artigo 38 – Perderá o seu mandato o Diretor que deixar de exercer suas funções durante sessenta dias, ou que deixar de comparecer a três sessões consecutivas, salvo se o fizer com prévia justificação, ou estiver regularmente licenciado.
Artigo 39 – No caso de licença especial não excedente a 30 (trinta) dias, será o licenciado substituído pelo Diretor que o Presidente nomear, cumulativamente.
Parágrafo único. Poderá ser licenciado, ao mesmo tempo, mais de um Diretor, por motivo plenamente justificável.
Artigo 40 – Não obstante o prazo pré-fixado, o mandato da Diretoria se estende até a posse da nova Diretoria eleita.
Artigo 41 – A Diretoria eleita poderá, nos termos deste Estatuto, criar quantas assessorias forem necessárias para melhor desempenhar suas funções.
Artigo 42 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI – expedir cartões de freqüência temporária;
VII – aplicar penalidades de sua competência e tornar efetivas as decretadas pela Diretoria;
VIII – resolver sobre requerimentos de associados, nos casos de sua competência;
IX- conceder licença a qualquer Diretor;
X – contratar, punir e demitir empregados e técnicos;
XI – assinar com o Tesoureiro, os contratos autorizados pela Diretoria e as carteiras de identidade dos Sócios;
XII – visar contas e autorizar o seu pagamento;
XIII – locar a terceiros as dependências da sede para realização de jogos, festas e reuniões, priorizando, em havendo coincidência nas reivindicações, o atendimento a pedido de associado.
XIV – nomear delegados para a representação da Associação;
XV – publicar e executar os regulamentos e regimentos;
XVI – fazer executar atos administrativos, e tomar a iniciativa da divulgação de tais atos.
Parágrafo único. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos demais Diretores, no exercício das respectivas funções, o Presidente será responsável pela administração e orientação geral da Associação.
Artigo 43 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 44 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 45 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Artigo 46 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, bem como sugerir medidas que possam aumentá-las;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar mensalmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IX – apresentar mensalmente ao Presidente a relação dos associados em atraso e dos compromissos não resolvidos no prazo estabelecido;
X – afixar na sede da Associação o balancete mensal;
XI – dirigir o serviço de cobranças;
XII – superintender os trabalhos da Tesouraria.
Artigo 47 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 48 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens imóveis, instalações, móveis, troféus e utensílios pertencentes à Associação;
II – promover, periodicamente, o tombamento dos bens pertencentes à Associação, em conformidade com o disposto neste Estatuto.
Artigo 49 – Compete ao Diretor Social:
I - promover e incentivar atividades entre seus associados;
II – promover o aprimoramento cultural e desportivo de seus associados;
III – tomar deliberações necessárias à execução do programa social e desportivo;
IV – promover sempre que possível a edição de periódico cultural, recreativo e desportivo;
V – elaborar e executar programas de festas, de competições esportivas e outras atividades compatíveis.
Artigo 50 – Compete aos Suplentes:
I – substituir quaisquer cargos que se vagarem na gestão da Diretoria, com exceção dos privativos de Presidente e de Vice-Presidente da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru.
Parágrafo único. Os Suplentes serão nomeados por deliberação da Diretoria.
Seção V – Do Conselho Fiscal
Artigo 51 – O Conselho Fiscal, com mandato de 01 (um) ano, será constituído por 05 (cinco) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, assim escolhidos:
a) Três eleitos em Assembléia Geral Ordinária;
b) Um representante da Diretoria da Associação dos Servidores da Unesp de Bauru;
c) Um representante da Unesp de Bauru.
Parágrafo Único. Não será admitida reeleição em geral.
Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V – aprovar as contas da Diretoria.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 53 – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente e o Secretário deste Conselho.
Artigo 54 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 55 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 56 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO
Artigo 57 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, rendas regulares arrecadadas mensal ou anualmente.
Artigo 58 – O tombamento dos bens pertencentes à Associação será feito anualmente, procedendo-se ao seu lançamento no livro próprio.
Parágrafo único. Todos os bens imóveis e veículos adquiridos pela Associação, assim como todos aqueles que forem transferidos à Associação por terceiros, ou que se perderem, ou que se substituírem, serão lançados mensalmente no livro que trata o caput deste artigo.
Artigo 59 – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
Seção I – Da Receita
Artigo 60 – Constituirão receita da Associação:
I – as contribuições a que estão obrigados os associados;
II – o produto dos aluguéis das dependências para realização de jogos, festas e reuniões compatíveis com as finalidades sociais;
III – as indenizações devidas à Associação, e os donativos de qualquer associado;
IV – as rendas oriundas de locações ou de concessões especiais;
V – as doações de quaisquer pessoa física ou jurídica.
Seção II – Da Despesa
Artigo 61 – Constituirão título de despesa:
I – o pagamento de impostos e taxas;
II – os salários devidos a empregados da Associação e as gratificações porventura estabelecidas;
III – a aquisição de material para a sede e para atender suas atividades;
IV – o custeio e conservação de bens;
V – os gastos com serviços internos;
VI – os gastos eventuais, devidamente autorizados.
Parágrafo único. É proibida a Diretoria de contribuir, à custa dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos aos objetivos da Associação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 62 – Todas as reuniões terão suas decisões lavradas em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Secretário do órgão respectivo.
Artigo 63 – Para comodidade dos sócios, ou no interesse da Associação, poderá a Diretoria organizar e manter serviços internos e executá-los diretamente, ou dá-los em concessão, preferencialmente a associados, na forma, condições e prazos que forem ajustados em contrato.
Artigo 64 – A venda de qualquer imóvel pertencente ao patrimônio social dependerá de aprovação em Assembléia Geral e só será feita mediante concorrência pública anunciada pela imprensa, nas condições baixadas pela Diretoria, desde que a alienação não afete os interesses sociais, nem prejudique o funcionamento da Associação e as suas finalidades.
Artigo 65 – Os membros da Diretoria responderão perante a Associação pelas omissões, excessos no cumprimento do mandato e pelos atos que praticarem com violação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 66 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 67 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 68 – Subsidiariamente ao presente Estatuto, aplicam-se as Leis Ordinárias vigentes.
Artigo 69 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 18/03/2008
Bauru(SP),18 de março de 2008
Alberto de Souza Maria de Oliveira
Presidente Secretário